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Valganciclovir

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sem sumário de edição
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510149810112/3570335?substancia=22079&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Valcyte ® - Registro ANVISA] Acesso 30/03/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 30/03/2020</ref> - J05AB14 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AB14 Código ATC] Acesso 30/03/2020</ref>
==Nomes comerciais==
 
Valcyte ®
== Indicações ==
O medicamento '''valganciclovir, cloridrato''' é indicado para o tratamento : - Tratamento de retinite por citomegalovírus (CMV) em pacientes adultos com síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Utilizado também como profilaxia ; - Profilaxia da doença por CMV em pacientes adultos e pediátricos receptores de transplante de órgãos sólidos (TOS) de risco alto (D+/R-) a risco moderado (D+/R+ ou D-/R+) <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=189770003 Bula do medicamento Valcyte ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 30/03/2020</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[Valganciclovir]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[RENAMECONITEC]] contempla os medicamentos publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-915-valganciclovir-e insumos disponibilizados no SUS -ganciclovir Relatório de Recomendação nº 915], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio dos Componentes Básicoda [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-38-de-5-de-setembro-de-2024 Portaria nº 38, Estratégico de 05 de setembro de 2024] com a decisão final de '''incorporar o ganciclovir intravenoso e Especializado da Assistência Farmacêuticavalganciclovir oral''' para o tratamento de '''infecções causadas por CMV em indivíduos imunossuprimidos pelo HIV''', além no âmbito do Sistema Único de determinados medicamentos de uso hospitalarSaúde - SUS.  Conforme determina o [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de /2011], o prazo máximo para efetivar a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional oferta ao SUS é de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], cento e oitenta dias (180 dias) a qual tem por objetivo assessorar o Ministério partir da publicação da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na constituição Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou alteração atualização pela CONITEC de Protocolos Clínicos Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT.) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''- processo licitatório para aquisição;
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-[[RENAME]], classificados nos Componentes envio efetivo da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]tecnologia ao Estado.
O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'')<span style="color:blue">Portanto, os qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico apesar da publicação da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 30/03pt-br/2020<midias/ref><ref>[http:relatorios/portaria/conitec.gov.br2024/images/Renameportaria-sectics-ms-no-38-de-5-de-setembro-2020de-final.pdf RENAME 20202024 Portaria nº 38, de 05 de setembro de 2024] Acesso , os medicamentos ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral para o tratamento de infecções causadas por CMV em 30/03/2020indivíduos imunossuprimidos pelo HIV ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUS.'''</refspan>
*[[ Aciclovir]]
Além dos medicamentos citados acimaEm novembro de 2024, deverá ser consultada a Relação Municipal [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de Medicamentos Essenciais -recomendacao-no-947-ganciclovir-valganciclovir.pdf Relatório de cada município, pois conforme o Art. 27Recomendação nº 947], §1º, do aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_ato2011pt-2014br/midias/relatorios/2011portaria/decreto2025/D7508.htm Decreto portaria-sectics-ms-no-12-de-18-de-fevereiro-de-2025 Portaria 7.50812, de 28 18 de junho fevereiro de 20112025]com a decisão final de '''incorporar o ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral''' para '''profilaxia e terapia preemptiva para infecção e doença por citomegalovírus (CMV) e tratamento da doença por CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), os entes federativos poderão ampliar o acesso ''' conforme Protocolo Clínico do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquemMinistério da Saúde.
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-12-de-18-de-fevereiro-de-2025 Portaria nº 12, de 18 de fevereiro de 2025], os medicamentos ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral para profilaxia e terapia preemptiva para infecção e doença por citomegalovírus (CMV) e tratamento da doença por CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUS.''''' '''''</span>
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''
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