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Colágeno não hidrolisado tipo II

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento'''SIM''' <ref>[https'''Categoria://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/q/?nomeProduto=COL%C3%81GENO%20tipo%20II Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 21/10/2019</ref>''' alimento<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/25351135861201714c/?nomeProduto=COLcol%C3%81GENOA1geno%20n%C3%A3o%20hidrolisado Classe Terapêutica - Registro ANVISACategoria do produto] Acesso 2118/1002/20192020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/25351181702201789/ Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 21/10/2019</ref>.
==Nomes comerciais==
Colagin Condres ®, Colaten ®, Bem nutrir Condrigen ®, Disfor ®, Lavitan ®, Maxinutri ®, Motilex caps ®, Disfor ® == Indicações ==
O colágeno não hidrolisado é utilizado para auxiliar a saúde das articulações e na reconstrução de cartilagens <ref>[https://docs.google.com/gview?url=https://uploads.consultaremedios.com.br/drug_leaflet/Bula-Disfor-Consulta-Remedios.pdf?1574798031&embedded=Indicações==true Bula do alimento Disfor ® – Bula do profissional] Acesso 18/02/2020</ref>.
O produto [[colágeno não hidrolisado tipo II]] auxilia na saúde das articulações e na reconstrução de cartilagens <ref>[http://www.grupocimed.com.br/produtos/lavitan-colageno-tipo-ii/ == Informações do sobre o produto] Acesso 21/10/2019</ref>.==
==Informações sobre o produto=='''O colágeno não hidrolisado não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
'''O produto colágeno não hidrolisado tipo II não pertence ao elenco de A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Relação Nacional Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de Medicamentos Essenciais (2011], a atualização da [[RENAME]]) compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no âmbito do Sistema Único SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de Saúde (tecnologias em saúde pelo SUS), bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS '''Sendo assim, o referido produto, por meio não estar padronizado em nenhum dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde não é fornecido pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT, o que proporciona ao SUS uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologiasEstado.'''
Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''''' '''''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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