Colágeno não hidrolisado tipo II

De InfoSUS
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Registro na Anvisa

Suplemento alimentar Isento de registro

Nomes comerciais

Condres ®, Colaten ®, Condrigen ®, Disfor ®, Lavitan ®, Maxinutri ®, Motilex caps ®, Sarcopen®, Artromobil®, Cartigen-II®, Trifor®

Os suplementos alimentares de colágeno tipo II podem ser adicionados de vitaminas e/ ou minerais.

Principais informações

O colágeno não hidrolisado tipo II é um suplemento alimentar que auxilia na manutenção da função articular [1].

INFORMAÇÕES DA ANVISA:

Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.

Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos. [2]

Informações sobre o produto/ alternativas

Os suplementos alimentares a base de colágeno não hidrolisado tipo II não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Também não há outras alternativas terapêuticas para este suplemento, no âmbito do SUS.

Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.


Referências

  1. Alegações em saúde autorizadas pela ANVISA
  2. Informações da ANVISA

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.