'''O Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos aos hospitais ou aos usuários do SUS, com exceção dos medicamentos abaixo, ao qual o Ministério da Saúde realiza compra centralizada e distribuição às Secretarias de Estado da Saúde, para posterior envio aos CACON e UNACON, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/assistencia-farmaceutica-basica/10924-medicamentos-oncologicos-no-sus Medicamentos oncológicos de compra centralizada]:'''
*'''talidomida''' para a quimioterapia do mieloma múltiplo (medicamento do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) do com compra centralizada pelo Ministério da Saúde, devido seu alto poder teratogênico, e fornecido pelo governo);
*'''mesilato de imatinibe''' para a quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica, da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de crianças e adolescentes, da Síndrome Hipereosinofília (Leucemia Eosinofílica) e do Tumor do Estroma Gastrointestinal do adulto;
*'''dasatinibe''' para controle da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto nas fases crônica, de transformação e blástica, em doentes que apresentaram falha terapêutica ou intolerância ao uso do imatinibe ou do nilotinibe e não houver possibilidade ou indicação de transplante de células-tronco hematopoéticas alogênico (TCTH-AL);