Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como CACON ou UNACON e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 06/04/2018 </ref>
A assistência oncológica no SUS não se constitui em assistência farmacêutica, a que, no geral e equivocadamente, se costuma resumir o tratamento do câncer, inclui-se no bloco de financiamento da Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade (MAC) e é ressarcida por meio de procedimentos específicos (cirúrgicos, radioterápicos, quimioterápicos e iodoterápicos. Isso se dá pois as modalidades terapêuticas do câncer variam conforme o estadio em que se encontra: se localizado e restrito ao órgão de origem, se já extensivo à primeira cadeira cadeia de drenagem linfática, se disseminado ou recidivado local, regional ou com metástase. Dependendo do tipo histopalógico e dos estadios tumorais, estabelecem-se o objetivo e os meios terapêuticos (cirúrgico, radioterápico ou quimioterápico) e as suas finalidades (curativa ou paliativa), inclusive os de suporte e cuidados paliativos. Ou seja, para o tratamento do câncer é necessária a “assistência oncológica”, que se incluem em diferentes pactuações e rúbricas orçamentárias. Os procedimentos quimioterápicos da tabela SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações tumorais e finalidades específicas para as quais terapias antineoplásicas são indicadas. '''Atualmente – exceto pela talidomida para a quimioterapia do mieloma múltiplo (medicamento do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) do Ministério da Saúde, que por seu alto poder teratogênico só é fornecido pelos governos em todo o mundo); pelo mesilato de imatinibe para a quimioterapia do tumor do estroma gastrointestinal (GIST), da leucemia mieloide crônica e da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo (cuja compra centralizada deu-se com os objetivos de redução de custo e enfrentamento de desvios de codificação de procedimentos), pelo rituximabe para a quimioterapia dos linfomas difuso de células B e folicular e pelo trastuzumabe para a quimioterapia do carcinoma de mama inicial e locorregionalmente avançado –, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos aos hospitais ou aos usuários do SUS. Ou seja, os UNACONs e CACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 06/04/2018 </ref>
Os medicamentos quimioterápicos utilizados no âmbito do SUS serão fornecidos exclusivamente pelos UNACONs e CACONs, durante o tratamento e/ou internação. O registro destes tratamentos para posterior financiamento se dá via Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), a qual já possui valores definidos para procedimentos/medicamentos oncológicos. A APAC consiste em um instrumento específico para autorização, cobrança e informações gerenciais dos procedimentos ambulatoriais da Atenção Básica e Especializada e do fornecimento de medicamentos excepcionais realizados pelos estabelecimentos de saúde. A APAC permite ao prestador de serviço vinculado ao SUS registrar o atendimento realizado no estabelecimento de saúde, em regime ambulatorial. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0346_23_06_2008.html Portaria nº 346, de 23 de junho de 2008] Acesso em 06/04/2018 </ref>