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A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS) é um componente da [https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//portaria-874-16-maio-2013.pdf Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer], regulamentada pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes%20_cuidado_pessoas%20_doencas_cronicas.pdf Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas], e tem como objetivo a redução da mortalidade e da incapacidade causadas por esta doença e ainda a possibilidade de diminuir a incidência de alguns tipos de câncer, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos. E Ela é organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde da população mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, devidamente estruturados por sistemas de apoio, sistemas logísticos, regulação e governança da rede de atenção à saúde, e implementada de forma articulada entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] Acesso em 06/04/2018 </ref> .
Além disso, a referida Política institui como princípio do cuidado integral – que inclui a prevenção, a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento e os cuidados paliativos, que devem ser oferecidos de forma oportuna, permitindo a continuidade do cuidado – a organização das ações e serviços. Os quais devem possuir como diretrizes o tratamento oportuno e seguro dos pacientes diagnosticados com câncer e lesões precursoras de forma mais próxima possível ao domicílio da pessoa, observando-se os critérios de escala e de escopo; o atendimento multiprofissional a todos os usuários com câncer, com oferta de cuidado compatível a cada nível de atenção e evolução da doença; a realização de tratamento dos casos raros ou muito raros que exijam alto nível de especialização e maior porte tecnológico em estabelecimentos de saúde de referência nacional, garantindo-se sua regulamentação e regulação; e a oferta de reabilitação e de cuidado paliativo para os casos que os exijam.<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] Acesso em 06/04/2018 </ref>
Considerando a linha de cuidado proposta pelas novas portarias e incorporando os elementos da rede de atenção, a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina reformulou o [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/legislacao-principal/anexos-de-deliberacoes-cib/anexo-deliberacoes-2016/10183-anexo-del-15/file Plano de Ação da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Câncer em Santa Catarina], aprovado na [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/legislacao-principal/deliberacoes-cib/deliberacoes-2018-cib/14454-262-30-10-alteracao-do-plano-de-oncologia/file Deliberação 262/CIB/2018]. Composto pelo diagnóstico situacional (capacidade instalada e dados epidemiológicos) e a proposta expansão da rede organizada nos seguintes componentes:
* Atenção Básica;
* Atenção Especializada Ambulatorial, Hospitalar;
* Sistemas de Apoio, Logísticos, Regulação e Governança.
==Onde tratar-se em Santa Catarina==