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Abiraterona, acetato de

2 bytes removidos, 20h02min de 25 de julho de 2019
Avaliação pela CONITEC
Em julho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Abiraterona_Adenocarcinoma_464_2019_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 464] com a decisão final de '''incorporar o medicamento [[Abiraterona, acetato de|abiraterona]] em pacientes com adenocarcinoma de próstata metastático resistente à castração (mCRPC) com uso prévio de quimioterapia, conforme a Assistência Oncológica no SUS'''. O Ministério da Saúde tornou esta decisão pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_37_38_39_2019.pdf Portaria SCTIE nº 38, de 24 de julho de 2019]. Conforme determina o art. 25 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta (180) dias.
<span style="color:red">'''''Portanto, apesar da decisão de incorporação ao SUS, o medicamento [[Abiraterona, acetato de|abiraterona]] ainda não se encontra disponível à população no âmbito do SUS, para o tratamento de adenocarcinoma de próstata metastático resistente à castração (mCRPC) com uso prévio de quimioterapia.'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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