==Avaliação pela CONITEC==
Em julho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Abiraterona_Adenocarcinoma_464_2019_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 464] com a decisão final de '''incorporar o medicamento [[Abiraterona, acetato de|abiraterona]] em pacientes com adenocarcinoma de próstata metastático resistente à castração (mCRPC) com uso prévio de quimioterapia, conforme o modelo da a Assistência Oncológica no SUS'''. O Ministério da Saúde tornou esta decisão pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_37_38_39_2019.pdf Portaria SCTIE nº 38, de 24 de julho de 2019]. Conforme determina o art. 25 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta (180) dias.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http<span style="color://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básicared">'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo'''Portanto, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. No [http://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo II] apesar da referida RN são descritas as Diretrizes decisão de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementarincorporação ao SUS, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento [[abirateronaAbiraterona, acetato de|abiraterona]] indicado ainda não se encontra disponível à população no âmbito do SUS, para o '''tratamento do carcinoma de adenocarcinoma de próstata metastático resistente à castração em pacientes assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha à terapia (mCRPC) com uso prévio de privação androgênica e em pacientes resistentes à castração e que receberam quimioterapia prévia com [[docetaxel]]''', conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua '''cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''