3 827
edições
Alterações
→Atenção Residencial de Caráter Transitório
* '''Comunidades Terapêuticas'''
São serviços destinados a oferecer cuidados contínuos de saúde, de caráter residencial transitório para pacientes, com necessidades clínicas estáveis, decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Os serviços são prestados por pessoas jurídicas sem fins lucrativos e o acesso acontece por meio do serviço de saúde do município, ou da rede particular, com o devido encaminhamento médico e atestado da condição de saúde do paciente, física e psiquiátrica, a indicar o tratamento em residencial transitório. As Comunidades Terapêuticas são regulamentas pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0029_30_06_2011.html RDC ANVISA/MS nº 29, de 30 de junho de 2011], [http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php/download/category/41-ano-2011?download=332:resolucao-002-divs-ses-2011 Resolução nº 002/DIVS/2011] e [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0131_26_01_2012.html Portaria GM/MS nº 131, de 26 de janeiro de 2012]. Em 2016, o Núcleo de Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça identificou no Estado de Santa Catarina 24 Comunidades Terapêuticas que recebem adolescentes e verificou, por meio de visitas ''in loco'', as condições dos serviços prestados. Os critérios observados foram alvará da Vigilância Sanitária e Programa terapêutico dirigido ao trabalho com o adolescente, que contenha, no mínimo, ações de educação em equipe multidisciplinar. Mais informações em: [https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/saude-mental Projeto Saúde Mental] e [http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/saude-mental Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)].
==Atenção Hospitalar==