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Urgência X Emergência

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Para os conceitos de “urgência” e “emergência”, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu, por meio da Resolução nº 1.451, de 10 de março de 1995, as seguintes definições: '''URGÊNCIA ''' como “a “'''a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata”imediata'''”. E '''EMERGÊNCIA ''' como “a “'''a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato”imediato'''”. Vê-se a partir dos conceitos que nos casos de emergência há risco iminente de interrupção da vida ou sofrimento muito intenso. E isso faz desta condição clínica uma prioridade absoluta, muito embora ambas necessitem de atendimento imediato. <ref>[http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1995/1451_1995.htm Resolução Conselho Federal de Medicina n° 1451, de 10 de março de 1995] Acesso em 30/11/2018 </ref>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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