Urgência X Emergência

De InfoSUS
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No ano de 2003, o Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria n° 1863, de 29 de setembro, que instituiu a Política Nacional de Atenção às Urgências, criada com o intuito de estruturar e organizar a rede de urgência e emergência no país. O objetivo é integrar a atenção às urgências. Hoje a atenção primária é constituída pelas unidades básicas de saúde e Equipes de Saúde da Família, enquanto o nível intermediário de atenção fica a encargo do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel as Urgências), das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o atendimento de média e alta complexidade é feito nos hospitais[1] [2].

Por meio da Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, o MS estabeleceu diretrizes para a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) como estratégia fundamental para a consolidação do SUS de modo a promover e assegurar a universalidade e integralidade da atenção, a equidade do acesso, além da transparência na alocação de recursos.

Em julho de 2011, o MS publicou a Portaria nº 1.600, reformulou a Política Nacional de Atenção às Urgências, com vistas a assegurar ao usuário o conjunto de ações e serviços em situações de urgência e emergência com resolutividade.

A Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) visa articular e integrar todos os equipamentos de saúde para ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna em Santa Catarina. Embora não seja uma rede separada, os serviços da Rede de Urgência e Emergência (RUE) integram a Rede de Atenção em Saúde. https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/redes-de-atencao-a-saude/rede-de-urgencia-e-emergencia-rue


Constituição da RUE, conta com componentes hospitalares e pré-hospitalares, a seguir:

Hospitalares:

- Porta de Entrada Hospitalar de Urgência (PEHU)

- Sala de Estabilização (SE)

- Leito de Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI-a)

- Leito de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI-p)

- Leito de Cuidados Prolongados (UCP)

- Leito de Unidade Coronariana (UCO)

- Leito de AVC

- Leito de Retaguarda Clínica.


Pré-hospitalares:

- Unidade de Pronto Atendimento (UPA)

- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).


Para os conceitos de “urgência” e “emergência”, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu, por meio da Resolução nº 1.451, de 10 de março de 1995, as seguintes definições:

"os estabelecimentos de Prontos Socorros Públicos e Privados deverão ser estruturados para prestar atendimento a situações de urgência-emergência, devendo garantir todas as manobras de sustentação da vida e com condições de dar continuidade à assistência no local ou em outro nível de atendimento referenciado.

E que define-se por URGÊNCIA a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata. E define-se por EMERGÊNCIA a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo portanto, tratamento médico imediato."[3].

Referências

  1. Política Nacional de Atenção às Urgências
  2. Portaria MS n° 1863, de 29 de setembro de 2003
  3. Resolução Conselho Federal de Medicina n° 1451, de 10 de março de 1995

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.