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Anastrozol

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Informações sobre o medicamento
<span style==Classe terapêutica=="color:blue">A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025] instituiu o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)''', reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
Terapia endócrina <refspan style="color:blue">'''[https://wwwceos-stage.webservice.whoccsaude.nosc.gov.br/atc_ddd_indexindex.php/?code=L02 Grupo ATCTratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] Acesso 15/08/2018</ref>para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L02BG03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02BG03 Código ATC] Acesso 15/08/2018</ref>= Registro na Anvisa ==
Antineoplásico'''SIM''' '''Categoria:''' medicamento  '''Classe terapêutica:''' antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/662604?substancia=20272 766&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Anastrolibbs ® - Registro ANVISA] Acesso 15</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Terapia endócrina <ref>[https:/08/2018www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L02BG03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02BG03 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Anastrolibbs ®, Anya ®, Arazabi ®, Arimidex ®, Arothazy ®, Cermaz ®, Hanaz ®
Anastrol ®; Anastrolibbs ®; Arazabi ®; Arimidex ®== Indicações ==
==Indicações==O medicamento [[Anastrozolanastrozol]] é indicado para o tratamento do câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa, . Os benefícios do tratamento com o medicamento foram observados em pacientes com tumores receptor hormonal positivos e no tratamento do ; redução da incidência de câncer de mama avançado contralateral em mulheres na pós-menopausa. Além disso, é indicado pacientes recebendo o [[anastrol]] como tratamento adjuvante para câncer de mama inicial para redução da incidência de ; e tratamento do câncer de mama contralateral. avançado em mulheres na pós-menopausa <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=16900042017&pIdAnexonumeroRegistro=8792860 100330153 Bula do medicamento Anastrolibbs ® - Bula do profissional] Acesso em 15/08/2018</ref>.
== Padronização no SUS Informações sobre o medicamento==[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014]
'''O medicamento anastrozol está citado nos [httphttps://portalarquivos2bvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdfProtocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde e na [https:/2018/fevereirowww.gov.br/07conitec/PORTARIApt-no-04-PCDT.carcinoma.mama.2018br/midias/protocolos/ddt/20221024_portariaconjunta18ddtcarcinomahepatocelularnoadulto.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 4nº 5, de 23 18 de janeiro abril de 20182019] - , que aprova os [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/DDTddt/DDT_CarcinomaMama_2018_siteddt-carcinoma-de-mama_portaria-conjunta-n-5.pdf Aprova as Protocolos Clínicos e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mamamama](CID10 C50.0, C50.1 a C50.6, C50.8 e C50.9).'''
Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em [[Tratamento oncológico no SUS]].  Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui]. *'''Considerações:''' De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=Informações sobre TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento=='''anastrozol indicado para neoplasia de mama como adjuvante na pós-menopausa em mulheres com tumor receptor hormonal positivo; primeira linha de tratamento em mulheres na pós menopausa com câncer de mama metastático receptor hormonal positivo; e câncer de mama metastático em mulheres na pós-menopausa com progressão da doença em uso de tamoxifeno. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
O medicamento [[anastrozol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para ==Informações sobre o tratamento de '''Neoplasia maligna da Mama - CID10 C50; C50.0; C50.1; C50.2; C50.3; C50.4; C50.5; C50.6; C50.8 e C50.9.''' '''Entretanto, a disponibilização financiamento do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .'''==
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)O '''AF-Onco é integralmente financiado pela União. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 15/08/2018 </ref> '''
'''Os CACONs Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e UNACONs credenciados e habilitados DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no SUS são os responsáveis pelo fornecimento Teto de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar Média e registrar Alta Complexidade (MAC) conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 15/08/2018 </ref>
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [httphttps://ceosbvsms.saude.sc.gov.br/indexbvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.phpstf.jus.br/arquivo/cms/Endere%C3%A7osnoticiaNoticiaStf/Contatos_CACONanexo/UNACONs aquiRE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
<span style="color:red">'''O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.'''
*Considerações:A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. No [http://wwwinfosus.saude.anssc.gov.br/images/ANEXO/RNindex.php/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo IITratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento obter mais informações acerca do financiamento do Câncer''' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento [[abiraterona, acetato de|abiraterona]] indicado para o '''tratamento do carcinoma de próstata metastático resistente à castração em pacientes assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha à terapia de privação androgênica e em pacientes resistentes à castração e que receberam quimioterapia prévia com [[docetaxel]]''', conforme disposto em bulaoncológico no SUS. Sendo, portanto, sua '''cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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