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Oxigenoterapia Hiperbárica

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==OHB e o Conselho Federal de Medicina==
Não existe uma especialidade médica de oxigenoterapia hiperbárica reconhecida pelo [http://portal.cfm.org.br/ Conselho Federal de Medicina].<br>
O anúncio de especialidade pelo médico deve especificar o número de registro da especialidade e da área de atuação (RQE), sendo vedada ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina <ref> [http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1634_2002.htm RESOLUÇÃO CFM nº 1634/2002] </ref>.
 
==Incorporação de Novas Tecnologias pelo SUS==
A Lei 12.401, de 28 de abril de 2011 é clara sobre a impossibilidade de o SUS patrocinar procedimentos experimentais e procedimentos de uso não autorizado pela ANVISA:
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