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ALERTAS
Nos próximos dias, a Anvisa publicará uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) acrescentando no Anexo I da RDC 17/2015 mais produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides. A importação destes produtos pode ser realizada por pacientes com prescrição médica que indique esta opção de tratamento, mediante avaliação e aprovação prévia da Anvisa, caso a caso. A nova RDC amplia a lista de produtos que constavam do Anexo I da RDC 17/2015, publicada em 6 de maio do ano passado. A norma, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, acrescenta sete produtos à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, mais comumente solicitados à Agência, para importação excepcional por pessoa física. Desta forma, o procedimento de avaliação e liberação se tornará mais ágil. (Matéria publicada em 22/11/2016 na Anvisa)
 
'''5. Tobramicina Inalatória
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