[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/maio/06/PCDT-Esclerose-Multipla-06-05-2015.pdf Portaria nº 391, de 5 de maio de 2015] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla
[http://www.conass.org.br/conass-informa-n-137-publicada-portaria-sctie-n-27-que/ Portaria nº 27, de 6 de julho de 2016] - Torna pública a decisão de restrição de uso da betainterferona intramuscular 1A 6.000.000 UI (30 mcg) no tratamento da esclerose múltipla do subtipo Remitente Recorrente no SUS, conforme adequação do Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS.
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[betainterferona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1a 6.000.000UI (22mcg e 30mcg), 12.000.000UI (44mcg) e 1b 9.600.000 (300mcg), (injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.