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Gentamicina, sulfato

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== NOMES COMERCIAIS Classe terapêutica ==GARAMICINA, GENTAMICIL, GENTASONE, GENTAMIL, GENTARON.== REGISTRO NA ANVISA ==SIM== CLASSE TERAPÊUTICA ==Antibiótico aminoglicosídeo ativo contra uma ampla gama de bactérias Gram-positivas e Gram-negativas<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2608312015&pIdAnexo=2533151 Bula do medicamento]</ref>.
== INDICAÇÃO ==[[gentamicina, sulfato|Gentamicina]] está indicada no tratamento Antibiótico aminoglicosídeo ativo contra uma ampla gama de infecções externas do globo ocular bactérias Gram-positivas e seus anexos, causadas por microorganismos sensíveis a ela. É indicado também para o tratamento de conjuntivite, ceratite, ceratoconjuntivite, úlcera de córnea, blefarite, blefaroconjuntivite e dacriocistiteGram-negativas<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2608312015&pIdAnexo=2533151 Bula do medicamento]</ref>.
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' Nomes comerciais==
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) == O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Gentamicina
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.== Indicações ==
O medicamento [[gentamicina, sulfato|gentamicina]] está indicado no tratamento de infecções externas do globo ocular e seus anexos, causadas por microorganismos sensíveis a ela. É indicado também para o tratamento de conjuntivite, ceratite, ceratoconjuntivite, úlcera de córnea, blefarite, blefaroconjuntivite e dacriocistite.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2608312015&pIdAnexo=2533151 Bula do medicamento]</ref>
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''== Padronização no SUS ==
* [[gentamicinahttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, sulfato|gentamicinade 30 de julho de 2013]] 5mg/g (pomada oftálmica) e 5mg/mL (solução oftálmica)
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]
'''DISPONIBILIZADO PARA'''== Informações sobre o medicamento==
Toda a populaçãoO Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, nas unidades Básicas é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de Saúde, mediante apresentação julho de receita médica2013], documento que dispõe sobre as normas de identificação financiamento e cartão de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS (exceto para ). O acesso aos medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS)CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento [[gentamicina, sulfato|gentamicina]], nas apresentações de 5mg/g (pomada oftálmica) e 5mg/mL (solução oftalmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
==Referências==
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