Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Rituximabe

3 243 bytes adicionados, 22h57min de 12 de abril de 2016
sem sumário de edição
granulomatose com poliangiite (GPA, conhecida também como Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica
(PAM)<ref>http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9529682014&pIdAnexo=2277622 Bula do medicamento</ref>.
 
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0420_25_08_2010.html Portaria n° 420, de 25 de agosto de 2010] - EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO, PROCEDIMENTOS CLÍNICOS, TABELA DE PROCEDIMENTOS, TABELA DE ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS, MEDICAMENTOS, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execuçãodo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014.] Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0956_26_09_2014.html Portaria Nº 956, de 26 de Setembro de 2014] Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B e estabelece o uso do Rituximabe em 1ª linha.
 
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_LinfomaFolicular_10102014.pdf Portaria nº 1051, de 10 de Outubro de 2014] Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Folicular
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0996_30_09_2015.html Portaria nº 996, de 30 de Setembro de 2015] Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0100_07_02_2013.html Portaria SAS/MS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013, retificada em 22 de março de 2013] Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus eritematoso sistêmico
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
- '''Lúpus''': o uso do rituximabe não é padronizado pelo SUS para tratamento de Lupus. A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0100_07_02_2013.html Portaria SAS/MS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013] 6, retificada em 22 de março de 2013, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus eritematoso sistêmico para os CIDs (L93.0; L93.1; M32.1; M32.8) e incluiu como opções terapêuticas medicamentosas: Cloroquina, hidroxicloroquina, betametasona, dexametasona, metilprednisolona, prednisona, azatioprina, ciclosporina, ciclofosfamida, danazol, metotrexato e talidomida.
 
==Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF==
 
A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais.
 
a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
 
b) Cópia de documento de identidade*;
 
c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;
 
d) Prescrição Médica devidamente preenchida;
 
e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e
 
f) Cópia do comprovante de residência.
 
* Podem ser considerados documentos de identidade: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificação.
 
Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária.
 
Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação.
 
O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF. <ref> http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/839-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal da Saúde/CEAF. Ministério da Saúde. Acesso em 12/04/2016.</ref>
 
Sua aquisição é feita pelas Secretarias de Estado da Saúde e seu financiamento é feito pelo Ministério da Saúde.
==Referências==
<references/>
Leitor
2 596
edições

Menu de navegação