I) Art. 26. O CESAF destina-se ao financiamento de ações de assistência farmacêutica dos seguintes programas: controle de endemias; antirretrovirais; sangue e hemoderivados e imunobiológicos;<ref>[Portaria 204/2007. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007.html. Acesso em 08/04/2016]
2. [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2982_26_11_2009_rep.html Portaria MS/GM nº 2982 de 26 de novembro de 2009], que mantém a responsabilidade do Ministério da Saúde quanto à aquisição e distribuição dos medicamentos e insumos do Programa de Controle do Tabagismo.<ref>[Portaria MS/GM nº 2982 de 26 de novembro de 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2982_26_11_2009_rep.html. Acesso em 08/04/2016].</ref>
Considerando a constante atualização das normas e listas de medicamentos, bem como a data de finalização da Nota Técnica dezembro de 2010, é recomendável que se consulte a página da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde e/ou a base de dados Saúde Legis a fim de verificar atualizações das normas referenciadas ou regulamentações de novas áreas. [http://www.saude.gov.br/ Site Oficial do Ministério da Saúde]