Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) presentes na 25ª reunião ordinária do plenário do dia 08/05/2014 deliberaram, por unanimidade, por não recomendar a incorporação do medicamento ranibizumabe para o tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade, em virtude de sua relação de custo-efetividade desfavorável e a [https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=a&ficha=1&id=13088&tipo=PORTARIA&orgao=Secretaria%20de%20Ci%EAncia,%20Tecnologia%20e%20Insumos%20Estrat%E9gicos/Minist%E9rio%20da%20Sa%FAde&numero=16&situacao=VIGENTE&data=09-04-2015 Portaria nº 16, de 9 de abril de 2015] tornou pública a decisão de não incorporar o ranibizumabe para degeneração macular relacionada à idade (DMRI) exsudativa no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Porém, o tratamento da DMRI não pode ser resumido apenas à injeção intre-vítrea de anti-angiogênicos. Há outras formas de tratamento que devem ser consideradas, dentre as quais a fotocoagulação a laser (realizado pelo SUS - código SIGTAP 04.05.03.004-5), a terapia fotodinâmica (não realizado no SUS) e o uso de corticóides intra-vítreos (realizado pelo SUS - código SIGTAP 04.05.03.005-3).