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Ranibizumabe

1 byte removidos, 13h39min de 29 de maio de 2015
Principais informações
Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) presentes na 25ª reunião ordinária do plenário do dia 08/05/2014 deliberaram, por unanimidade, por não recomendar a incorporação do medicamento ranibizumabe para o tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade, em virtude de sua relação de custo-efetividade desfavorável e a [https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=a&ficha=1&id=13088&tipo=PORTARIA&orgao=Secretaria%20de%20Ci%EAncia,%20Tecnologia%20e%20Insumos%20Estrat%E9gicos/Minist%E9rio%20da%20Sa%FAde&numero=16&situacao=VIGENTE&data=09-04-2015 Portaria nº 16, de 9 de abril de 2015] tornou pública a decisão de não incorporar o ranibizumabe para degeneração macular relacionada à idade (DMRI) exsudativa no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
 
Porém, o tratamento da DMRI não pode ser resumido apenas à injeção intre-vítrea de anti-angiogênicos. Há outras formas de tratamento que devem ser consideradas, dentre as quais a fotocoagulação a laser (realizado pelo SUS - código SIGTAP 04.05.03.004-5), a terapia fotodinâmica (não realizado no SUS) e o uso de corticóides intra-vítreos (realizado pelo SUS - código SIGTAP 04.05.03.005-3).
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