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Processo Transexualizador no SUS

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== O acesso ao processo transexualizador ==
O procedimento de redesignação sexual integra o Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme regulamentação do Ministério da Saúde, e é realizado exclusivamente por estabelecimentos habilitados como Unidades de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, conforme as Portarias MS nº 2.803/2013 e nº 2.736/2014. Contudo '''Em Santa Catarina há estabelecimentos habilitados para a modalidade ambulatorial do Processo Transexualizador'''. Atualmente, constam no CNES os seguintes estabelecimentos: - Policlínica Municipal Centro, CNES nº 0019313, localizada na Avenida Rio Branco, não hánº 90, Centro, Florianópolis, telefone (48) 3952-0100, com habilitação na modalidade ambulatorial desde junho de 2023; - Ambulatório Trans SJ, CNES nº 4455436, localizado na Avenida Governador Jorge Lacerda, nº 193, bairro Campinas, São José, telefone (48) 3281-6009, com habilitação na modalidade ambulatorial desde dezembro de 2025. '''Cabe informar que, até o momento, não há unidades hospitalares habilitadas no Estado de Santa Catarina para a realização deste procedimentode procedimentos cirúrgicos relacionados ao processo transexualizador.'''
'''Portanto, a assistência é de competência do Ministério da Saúde, por meio de unidades hospitalares habilitadas em outros estados da federação. Essas unidades são consideradas Centros de Referência Nacional, e o acesso aos procedimentos se dá por meio da regulação estadual de cada unidade federativa habilitada. Os pacientes são cadastrados no sistema TFD ONLINE, aguardando agendamento para o Processo Transexualizador. Essa lista é gerida pelo setor de TFD Estadual, sem acesso ao SISREG. Porém conforme a Gerência de Regulação Ambulatorial - Tratamento Fora de Domicílio (TFD) da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, não há prestador fora do Estado ofertando vagas para pacientes catarinenses no momento, inviabilizando o andamento dos processos.'''
Por fim, ressaltamos que a organização e oferta de '''serviços hospitalares no território catarinense não são de competência do setor de TFD Estadual''', cuja atuação se restringe à intermediação de Tratamento Fora de Domicílio, conforme os fluxos regulamentados no âmbito do SUS. '''Atualmente, não há pactuação formalizada com outros Estados para o acolhimento de pacientes catarinenses no âmbito do Processo Transexualizador.'''
O setor de TFD Estadual, dentro dos limites de sua competência, tem buscado ativamente alternativas de acesso por meio de articulações diretas com as regulações estaduais dos serviços habilitados pelo Ministério da Saúde. No entanto, até o momento, as respostas recebidas têm sido negativas, sob a justificativa de alta demanda local e impossibilidade de absorver pacientes de outros entes federativos.
Destaca-se, ainda, o envio do Ofício nº 20/2023, no qual se propôs a análise de viabilidade para a habilitação de serviços no Estado de Santa Catarina, bem como alternativas de pactuação interestadual. Também foram encaminhadas comunicações à Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE) e ao Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU), ambos do Ministério da Saúde, sem que até o momento tenha sido obtido retorno conclusivo.
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