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Processo Transexualizador no SUS

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PORTARIA Nº 2.803, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
== PORTARIA Nº 2.803, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 ==
 
O procedimento de redesignação sexual integra o Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme regulamentação do Ministério da
Saúde, e é realizado exclusivamente por estabelecimentos habilitados como Unidades de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, conforme as Portarias MS nº 2.803/2013 e nº 2.736/2014. Contudo, não há, até o momento, unidades habilitadas no Estado de Santa Catarina para a realização deste procedimento.
'''Art. 1º''' Fica redefinido e ampliado o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
'''O Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Universidade Federal do Rio Grande do Sul/Porto Alegre (RS), referência para o estado de Santa Catarina.'''
 
Portanto, a assistência é de competência do Ministério da Saúde, por meio de unidades hospitalares habilitadas em outros estados da federação. Essas unidades são
consideradas centros de referência nacional, e o acesso aos procedimentos se dá por meio da regulação estadual de cada unidade federativa habilitada. Os pacientes estão cadastrados no sistema TFD ONLINE, aguardando agendamento para o Processo Transexualizador. Essa lista é gerida pelo setor de TFD Estadual, sem acesso ao SISREG, porém não há prestador fora do Estado ofertando vagas para pacientes catarinenses no momento, inviabilizando o andamento dos processos.
 
Por fim, ressaltamos que a organização e oferta de serviços hospitalares no território catarinense não são de competência do setor de TFD Estadual, cuja atuação se
restringe à intermediação de Tratamento Fora de Domicílio, conforme os fluxos regulamentados no âmbito do SUS. Atualmente, não há pactuação formalizada com outros Estados para o acolhimento de pacientes catarinenses no âmbito do Processo Transexualizador.
== As cirurgias para afirmação de gênero do masculino para o feminino ==
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