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Insulina Glargina

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Informações sobre o medicamento
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''insulina análoga de ação rápidaprolongada''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
'''A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (GlulisinaGlargina, Asparte Degludeca ou LisproDetemir). <span style="color:red"> Atualmente somente a Insulina Asparte Glargina está disponível no CEAF.</span>''' As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).
''Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentospt/informacoes-geraislegislacao/assistencialegislacao-farmaceutica/componentepor-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceafassunto/informes-ceafdiaf/informesnotas-2022/19766tecnicas-notaceaf-tecnica-n-12-2022-diaf-sps-ses-sc/file 2025 Nota Técnica nº 1202/2022 2025 - DIAF/SPSSAS/SES/SC], <span style="color:red"> o Ministério da Saúde realizou a compra DIAF iniciará a distribuição da Insulina Asparte para fornecimento, no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica CANETA REUTILIZÁVEL (GLARGINA REUT) TUB e INSULINA AN AÇÃO PROLONG 100UI/ML (CEAFGLARGINA REUT) TUB para o atendimento dos pacientes com Diabete Melito Tipo 1, maiores de 2 anos a partir de maio de 2022. Assim sendoda entrega do Ministério da Saúde, a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a [[Insulina Asparte]] 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicaçãoque ainda não há data definida.''</span> <span style="color:red">'''A partir de março/2025''', a insulina análoga de ação rápida fornecida será a [[Insulina Lispro]], como consta na [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 01/2025 - DIAF/SAS/SES/SC], para pacientes que possuam mais de 3 anos de idade.</span>
'''Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para sua aplicação são de responsabilidade do Ministério da Saúde.'''
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