O medicamento '''insulina glargina ''' é indicado para o tratamento de diabetes ''mellitus'' tipo 2 em adultos e também é indicado para o tratamento de diabetes ''mellitus'' tipo 1 em adultos e em crianças, com 2 anos de idade ou mais, que necessitam de insulina basal (longa duração) para o controle da hiperglicemia <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112600194 Bula do medicamento Basaglar ® - Bula do Profissional] </ref>.
==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional O medicamento '''insulina análoga de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio ação rápida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do [https://www'''Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.gov4, E10.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_insulinas_analogas_dm15, E10.pdf Relatório de Recomendação nº 440]6, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://wwwE10.gov7, E10.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-18-198, E10.pdf Portaria SCTIE/MS nº 199''', de 27 de março de 2019por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], tornou pública a decisão final de '''incorporar insulina análoga na apresentação de ação prolongada para o tratamento 100 UI/mL solução injetável com sistema de diabetes mellitus tipo I, no âmbito do SUS.aplicação''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Conforme determina o [https'''A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro). <span style="color://wwwred"> Atualmente somente a Insulina Asparte está disponível no CEAF.planalto.gov.br</ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011]span>''' As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o prazo máximo paciente deverá apresentar novos documentos para efetivar a oferta ao SUS é de cento realização do cadastro da solicitação (LME e oitenta dias (180 diasreceita) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na ''Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/saudeindex.php/documentos/informacoes-gerais/ptassistencia-brfarmaceutica/acessocomponente-especializado-ada-informacao/gestaoassistencia-dofarmaceutica-susceaf/articulacaoinformes-interfederativaceaf/citinformes-2022/pautas19766-denota-tecnica-n-12-2022-diaf-reunioessps-eses-resumossc/file Nota Técnica nº 12/20192022 - DIAF/novembroSPS/resumo-cit-novembro.pdfSES/view 10ª reunião da CIT de novembro de 2019SC], <span style="color:red"> o medicamento passa Ministério da Saúde realizou a pertencer ao '''Grupo 1A''' compra da Insulina Asparte para fornecimento, no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)para o atendimento dos pacientes com Diabete Melito Tipo 1, a partir de maio de 2022. Assim sendo, a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a [[Insulina Asparte]] 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação.''</span>
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:bluered">Etapa concluída<'''A partir de março/span style="color:blue">. Conforme 2025''', a insulina análoga de ação rápida fornecida será a [[Insulina Lispro]], como consta na [https://www.saude.sc.gov.br/conitecindex.php/pt-br/midiaslegislacao/relatorioslegislacao-por-assunto/portariadiaf/2019notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 01/portaria_conjunta_saes2025 -sctie_17_2019.pdf Portaria Conjunta SAESDIAF/SAS/SCTIESES/MS nº 17SC], para pacientes que possuam mais de 12 3 anos de novembro de 2019] foi aprovado o [https://wwwidade.gov.br</conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1].span>
- processo licitatório '''Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para aquisição;sua aplicação são de responsabilidade do Ministério da Saúde.'''
- publicação '''Cabe ao paciente a responsabilidade de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao Estadoe atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). <span style="color:blue">Portanto, apesar Os documentos serão analisados por técnicos da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-18-19.pdf Portaria SCTIESES/MS nº 19SC e, estando de 27 acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de março de 2019]saúde, conforme o medicamento insulina análoga tempo previsto para cada tratamento. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de ação prolongada ainda não se encontra disponível para a população por meio medicamentos do SUSCEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].'''</span>
== Ampliação de uso ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-948-insulinas-acao-prolongada Relatório de Recomendação nº 948], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-59-de-28-de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 59, de 28 de novembro de 2024], tornou pública a decisão de ''' os análogos de insulina de ação prolongada para tratamento do diabetes mellitus tipo 2, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''