Em relação à Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.378/2024, que proíbe o médico de realizar a assistolia fetal para interrupção da gravidez acima de 22 semanas em casos decorrentes de estupro, é importante ressaltar:
- A Resolução, que não pretende fazer oposição ao chamado aborto legal, é amparada pela Constituição Federal, que prevê o direito inviolável à vida, sem a submissão de tratamento desumano ou degradante. Mulheres que se encaixam nos critérios poderão continuar a fazer a interrupção de uma gravidez em serviços do SUS.