== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''dexametasona (implante biodegradável para uso oftálmico) não pertence''' ao elenco da A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022relatorios/2023/relatorio_final_implante_edeme_843_2023.pdf Relação Nacional Relatório de Medicamentos Essenciais (RENAME)Recomendação nº 843], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://ceos.saude.scwww.gov.br/indexconitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-n-53.phppdf Portaria SECTICS/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista MS nº 53, de 5 de outubro de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar o implante biodegradável de medicamentos especiais dexametasona para o tratamento do edema macular diabético em maiores de Alto Custo 18 anos,conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS.'''
== Recomendação desfavorável Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da CONITEC==publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
A - pactuação na Comissão Nacional Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Incorporação Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de Tecnologias no SUS uso racional; - [[CONITEC]] publicou o [https:publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/www.gov.br/conitec/ptSUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; -br/midias/relatorios/2020/relatorio_dexametasona_emd_575_2020envio efetivo da tecnologia ao Estado.pdf Relatório de Recomendação nº 575] <span style="color:blue">Portanto, aprovado pelo Ministério apesar da Saúde por meio publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/20202023/portaria_sctie_58portaria-sectics-ms-n-53.pdf Portaria SCTIE SECTICS/MS nº 5853, de 27 5 de novembro outubro de 20202023], com a decisão final de '''não incorporar o implante biodegradável de dexametasona no para o tratamento do edema macular diabético em pacientes não responsivos à terapia prévia com anti-VEGFmaiores de 18 anos, no âmbito conforme Protocolo Clínico do Sistema Único de Ministério da Saúde - SUS.''' ''Considerou-se que , ainda há alguns aspectos não esclarecidos sobre a prática clínica no cuidado do EMD, como o limiar de ineficácia ou insucesso terapêutico com anti-VEGF e que faltam evidências científicas que indiquem se encontra disponível para a tecnologia avaliada seria substitutiva para os anti-VEGF ou se deveria ser criada uma segunda linha para o cuidado população por meio do EMDSUS.'''</span>
* [[Retinopatia Diabética (RD) e Edema Macular Diabético (EMD)|Clique aqui]] para mais informações acerca da Retinopatia diabética (RD) e Edema Macular Diabético (EMD).
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''