A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/relatorio_final_implante_edeme_843_2023.pdf Relatório de Recomendação nº 843], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-n-53.pdf Portaria SECTICS/MS nº 53, de 5 de outubro de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar o implante biodegradável de dexametasona para o tratamento do edema macular diabético em maiores de 18 anos,
conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, e no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: