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Pet-Scan

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→‎O PET-SCAN no SUS
==Principais informações==
O PET (do inglês Positron Emission Tomography) é um sistema complexo e de custo elevado, e é uma técnica de diagnóstico por imagens do campo da medicina nuclear, uma modalidade diagnóstica não-invasiva de compostos biologicamente ativos ou fármacos, marcados com emissores de pósitrons, para apreender processos bioquímicos tissulares. A tecnologia complementa ou substitui modalidades de imagens anatômicas e possui benefícios potenciais, entre eles, provisão de melhor informação diagnóstica para estadiamento e avaliação de recidivas; potencial melhoria nos resultados em saúde; além de diminuir os procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e ter a possibilidade de reduzir os custos da assistência.
A Tomografia O procedimento está presente no rol de Emissão procedimentos da Agência Nacional de Pósitrons Saúde Suplementar (PETANS) é um exame da área e o equipamento está presente nos serviços de medicina nuclear, complexo e saúde do SUS mediante a aquisição de alto custoPET-CT feita pelo Ministério da Saúde para alguns hospitais, cujo uso vem sendo proposto de forma complementar as técnicas de imagem anatômica como a ultrassonografiaassim, tomografia computadorizada (TC) e ressonância magnética (MRI). Não há consenso sobre seu papel e potenciais benefícios no manuseio clínico-terapêutico destes tipos de cânceresnecessário incluir os procedimentos para reembolso dos serviços.
Sua difusão é recente e ainda limitada no país, entretanto, a quebra do monopólio da União na produção ==Pode ser caracterizado como eletivo ou de radiofármacos, a partir de 2006, pode desencadear um movimento, já em curso, de multiplicação de instalações de ciclótrons e de compras de tomógrafos PET, principalmente pelo setor privado de saúde, produzindo aumento nas demandas e pressões pela sua incorporação às tabelas de reembolso do Sistema Único de Saúde (SUS), exigindo informações atualizadas e baseadas em evidências para apoiar os processos decisórios.1urgência/emergência?==
==Indicação== Quais as patologias em que está indicado (Favor indicar CID (tipo e subtipo)? Estudo conduzido pela Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS) em 2010 concluiu que a PET possui boa acurácia diagnóstica nas seguintes situações relacionadas aos cânceres de cólon e reto (CID: C18 e C20, respectivamente)¹ * '''avaliação de recorrência, particularmente na detecção de metástases hepáticas e extraTrata-hepáticas;* '''casos se de suspeita de recorrência a partir do aumento dos níveis séricos de antígeno carcinoembrionário (CEA) somado a resultados negativos ou duvidosos pelas técnicas anatômicas de imagem;* '''estadiamento de pacientes com metástases hepáticas candidatos à ressecção cirúrgica. Além dissoexame eletivo, também concluíram que a PET não possui indicação para o diagnóstico de tumor coloretal primário.1Já a avaliações publicadas pelo Departamento de Ciencia e Tecnologia (DECIT), do Ministério da Saúde (MS) complementar aos demais métodos diagnósticos em 2011 acrescentaram que o exame também é comprovadamente útil:  * '''na avaliação de metástases à distância no melanoma;* '''nos linfomas de Hodgkin, para o estadiamento inicial, avaliação da resposta ao tratamento e detecção de recidivas pré-clínicas;* '''no carcinoma pulmonar, para o diagnóstico de nódulo pulmonar solitário, estadiamento do câncer pulmonar de não pequenas células; diferenciação entre lesão residual e recorrência, quando imagem anatômica não elucidativaoncologia.
Por outro lado, concluíram que a Pet Scan apresenta baixa sensibilidade para a detecção de doença metastática microscópica e precoce de melanomas; na avaliação da extensão mediastinal de tumores pulmonares, os dados eram menos conclusivos.²== O PET-SCAN no SUS==
A conclusão de ambos os estudos recomendou a realização de avaliações econômicas locais (nacionais), com vistas a subsidiar O PET-CT não está disponível no SUS para todos os processos e decisões relativas à incorporação de tecnologias no país, sobretudo no sistema público tipos de saúdecâncer.
Algumas das indicações acima já foram incorporadas pela Agência Nacional O Sistema Único de Saúde Suplementar (ANSSUS) através da Resolução Normativa – RN nº 262, de 01/08/10, do Anexo II inicialmente incorporou o exame PET- Diretrizes de utilização CT para cobertura o estadiamento clínico do '''câncer de procedimentos na saúde suplementar. Dessa forma, os beneficiários pulmão''' de planos privados células não pequenas potencialmente ressecável; para a detecção de assistência a saúde regulamentados passaram a ter direito a realização da PET Scan. Enquanto isso, aqueles pacientes que depende metástase(s) exclusivamente do sistema público aguardam pela decisão do Ministério hepática(s) e potencialmente ressecável(eis) de '''câncer colorretal'''; e para o estadiamento e avaliação da Saúde em relação resposta ao exametratamento de '''linfomas de hodgkin e não hodgkin'''.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), através do Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 858, de outubro de 2023 <ref>[https://https://www.gov.br/conitec/pt- O tratamento requerido na petição inicial pode ser caracterizado como eletivo ou br/midias/relatorios/2023/20231123_Relatrio_858_Tomografia_por_emisso_de_positrons.pdf Relatório de urgênciaRecomendação Relatório de Recomendação Nº 858]</emergência? Trataref>, recomendou ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde -se SUS, da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas. Com publicação da PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, de exame eletivo22 DE novembro DE 2023 <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN66.pdf PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, complementar aos demais métodos diagnósticos em oncologiaDE 22 de novembro DE 2023]</ref>.
- A Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias pelo no SUS (Conitec), através do Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 989, de fevereiro de 2025 <ref>[pode ser copiado grande parte do texto https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-989-pet-ct-cancer-esofago/view Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 989]</ref>, recomendou a ampliação de uso da Oxigenoterapia hiperbárica]A tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET não teve diretrizes terapêuticas e protocolo clínico aprovados pelo SUS , -CT) para uso no sistema. Tal exame, portanto, do ponto estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de vista legal, esôfago não está coberto pelo conceito de integralidade previsto sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na alínea d do inciso I, artTC). 6o, Com publicação da Lei 8.080PORTARIA SECTICS/90, o qual foi claramente definido pela Lei 12.401MS Nº 16, de 28 1 de abril maio de 20112025 <ref>[https: "Art//www. 19gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:I no-16-de-1o- dispensação de medicamentos e produtos -maio-de interesse para a saúde-2025 PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-Pde 1 de maio de 2025]</ref>.
As entidades científicas, as universidades e as associações A Comissão Nacional de Incorporação de especialidades estão sempre abrindo, Tecnologias no Ministério da Saúde, processos para solicitar o reconhecimento de formas de tratarSUS (Conitec), através do Relatório de projetos Recomendação Relatório de protocolos, submetidos ao estudo técnico e à consulta públicaRecomendação nº 1.A incorporação de tecnologia é regida com clareza pela Lei 12.401095, de 28 de abril março de 20112026, que reza<ref>[https: "Art//www. 19gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração -recomendacao-no-1-095-tomografia-por-emissao-de protocolo clínico ou -positrons-pet-ct Relatório de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional Recomendação Relatório de Incorporação de Tecnologias no SUSRecomendação Nº 1.§ 1o A Comissão Nacional 095]</ref> recomendou a ampliação de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação uso da tomografia computadorizada por emissão de 1 pósitrons (umPET-CT) representante indicado pelo Conselho Nacional para para o diagnóstico do câncer de Saúde e de 1 mama metastático (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal quando os exames de Medicinaimagem convencionais apresentarem achados equívocos.§ 2o O relatório Com publicação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideraçãoPORTARIA SCTIE/MS Nº 23, necessariamenteDE 2 DE ABRIL DE 2026 <ref>[https:I //www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-23-de-2- as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.Art. 19abril-de-R. A incorporação2026 PORTARIA SECTICS/MS Nº 23, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo (...)2 de abril de 2026]</ref>.
Há, portanto, regras para fazer a incorporação de tecnologia no SUS, determinadas não só pela citada lei, mas também pelo Decreto 7Na Tabela do SIGTAP está padronizado sob cód.646, de 21 de dezembro de 2011 que, entre outras coisas, cria a CONITEC, Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde''02.As entidades interessadas na incorporação de determinada tecnologia ao SUS devem seguir os passos legais para efetivá06.01.009-la, caso a tecnologia apresente evidências científicas, eficácia, eficiência, segurança 5'' e efetividadenomeado como '''TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT)'''.
==Referências==
 
# BRATS - Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde. Uso da tomografia por emissão de pósitrons (pet) no diagnóstico, estadiamento e reestadiamento dos cânceres de cólon e reto. Ano V nº 11, Março de 2010. Disponível no URL: http://200.214.130.94/rebrats/publicacoes/Brats11.pdf.
# Brasil. Avaliação de tecnologias em saúde: seleção de estudos apoiados pelo Decit / Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia. – Brasília : Ministério da Saúde, 2011.
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