Carboplatina
A Portaria GM/MS nº 8.477/2025 instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
Clique aqui para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antineoplásico [1]
Classe terapêutica: antineoplásico citotóxico [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes antineoplásicos [3] - L01XA02 [4]
Nomes comerciais
B-Platin ®, Citoplatina ®, Evocarb ®, Fauldcarbo ®, Hetrocar ®, Karbo ®, Tevacarbo ®
Indicações
O medicamento carboplatina é indicado no tratamento de estados avançados do carcinoma de ovário de origem epitelial (incluindo tratamentos de segunda linha e paliativo em pacientes que já tenham recebido medicamentos contendo cisplatina); no tratamento do carcinoma de pequenas células de pulmão; nos carcinomas espinocelulares de cabeça e pescoço e nos carcinomas de cérvice uterina [5].
Informações sobre o medicamento
O medicamento carboplatina não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde, mas está na:
- Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS n° 1, de 7 de janeiro de 2019 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário (CID C56, C570 e C78.6);
- Portaria n° 957, de 26 de setembro de 2014 que aprova as Diretrizes Diagnósticas do Câncer de Pulmão (CID C34, C34.0 a C34.3, C34.8 e C34.9);
- Portaria n° 516, de 17 de junho de 2015 que aprova as Diretrizes Diagnósticas do Câncer de Cabeça e Pescoço (CID10 C00, C01, C02, C03, C04, C05, C06, C09, C10, C11, C12, C13, C14, C32).
Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em Tratamento oncológico no SUS.
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O AF-Onco é integralmente financiado pela União.
Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a Portaria GM/MS nº 6.212/2024 e o Tema 1234 do STF. Por um ano, a União manterá o ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados, mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.
Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do Medicamento Citoplatina ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do Medicamento B-Platin ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento B-Platin ® - Bula do profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.