Medroxiprogesterona, acetato

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NOMES COMERCIAIS

ACETOFLUX, CONTRACEP, DEMEDROX, DEPO-PROVERA, FARLUTAL, MEDROGEST, PROCEPT, PROGERIN, PROVERA

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Terapia hormonal para a menopausa e contraceptivo

INDICAÇÃO

Medroxiprogesterona 150mg/mL (suspensão injetável) está indicada como contraceptivo injetável de ação prolongada, que deve ser administrado em intervalos de 12 a 13 semanas, sendo no máximo a cada 13 semanas (91 dias)[1].

Medroxiprogesterona 50mg/mL (suspensão injetável) está indicada como medicação progestacional (simula o efeito da progesterona no organismo da mulher), em casos em que é necessária a reposição deste hormônio, e para endometriose (presença de endométrio - camada interna do útero - em locais fora do útero)[2].

Medroxiprogesterona 10mg (comprimido) é indicada no tratamento de amenorreia secundária, sangramento uterino disfuncional devido ao desequilíbrio hormonal, na ausência de patologias orgânicas, como mioma ou carcinoma uterino; e na terapia hormonal em oposição aos efeitos endometriais do estrogênio em mulheres na menopausa não histerectomizadas, como complemento à terapia estrogênica[3].

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • Medroxiprogesterona 50mg/mL e 150mg/mL (suspensão injetável) e 10mg (comprimido)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).

DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [1]

A disponibilização dos medicamentos presentes na Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [2]

  • Medroxiprogesterona 50mg/mL e 150mg/mL (suspensão injetável) e 10mg (comprimido)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).

FARMÁCIA POPULAR

Medroxiprogesterona 150mg/mL (suspensão injetável) está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"[4].

Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até 90% de desconto para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária[5].

Referências

<references>
  1. Bula de Demedrox®
  2. Bula Depo-Provera®
  3. Bula do medicamento Provera®
  4. [3]
  5. [4]