Manidipino

Revisão de 19h17min de 1 de junho de 2015 por Anonimo (Discussão | contribs) (Criou página com '==Classe terapêutica== Bloqueador de canais de cálcio ==Nomes comerciais== Manivasc ==Principais informações== Manidipino é indicado para o tratamento da hiperte...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)

Índice

Classe terapêutica

Bloqueador de canais de cálcio

Nomes comerciais

Manivasc

Principais informações

Manidipino é indicado para o tratamento da hipertensão arterial essencial e na hipertensão em pacientes com alterações renais e/ou diabetes[1].

O manidipino é um antagonista de cálcio de terceira geração, lipofílico, o que lhe garante um perfil de ação de 24h, apesar de uma meia vida plasmática relativamente curta, já que, pela alta lipossolubilidade, o composto é rapidamente retirado da circulação e liberado continuamente do tecido adiposo. Este perfil permite uma melhor tolerabilidade em comparação àqueles não lipofílicos. Este composto tem se mostrado útil e de alta eficácia no tratamento de pacientes hipertensos, com diferentes graus de severidade do estado hipertensivo, em pacientes idosos ou de meia idade, e mesmo em pacientes hipertensos com doenças associadas, como diabetes e nefropatias[2].

Estudo publicado em Database of Abstracts of Reviews of Effects (DARE) avaliou o perfil de eficácia e segurança de manidipino em comparação ao anlodipino. A revisão concluiu que não houve diferença significativa na redução da pressão sistólica e diastólica com manidipino comparado ao anlodipino, mas manidipino mostrou ter menos efeitos colaterais e provocou menos edema de tornozelo[3]


Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento manidipino não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, os medicamentos besilato de anlodipino 5mg e 10mg e nifedipino 10mg são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Referências