Entecavir
Em 2018, o laboratório oficial público da Fundação Ezequiel Dias (FUNED) obteve o registro junto à ANVISA do primeiro medicamento genérico do Entecavir no Brasil, estando apto a fornecê-lo para os programas de saúde pública do SUS. Em sua apresentação genérica, intercambiável com o medicamento de referência, o Entecavir se torna mais acessível ao Ministério da Saúde (MS), pois, antes disso, o órgão federal importava o medicamento dos EUA. Em 2020, iniciou-se o envio dos primeiros lotes de Entecavir 0,5 mg ao MS e a FUNED passou a ser o fabricante exclusivo do Entecavir. Portanto, a FUNED fornece o medicamento exclusivamente ao MS, para que seja disponibilizado à população por meio dos programas do SUS. Dessa forma, a aquisição do medicamento é feita exclusivamente de forma centralizada pela União, por meio do MS, não sendo possível a sua aquisição no Brasil por outros órgãos ou pessoas físicas [1].
Índice
Registro na Anvisa
Categoria: medicamento
O medicamento entecavir não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional [2].
Nomes comerciais
Baraclude ® - comercialização descontinuada de forma definitiva no Brasil
Indicações
O medicamento entecavir é indicado para o tratamento de infecção crônica pelo vírus da hepatite B (VHB) em adultos com evidência da multiplicação do vírus e também com evidência de elevações persistentes das aminotransferases séricas ALT (alanina aminotransferase) e AST (aspartato aminotransferase sérico) - enzimas produzidas pelo fígado - ou doença histologicamente ativa (alteração na estrutura celular do fígado) [3].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Portaria SECTICS/MS nº 25, de 18 de maio de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções
Informações sobre o medicamento
O medicamento entecavir está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da hepatite viral B e coinfecções (CID10 B18.0 e B18.1), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, na apresentação de 0,5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Conforme pactuação acordada na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019 e Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020, os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF.
A Nota Informativa nº 13/2021 e a Nota Técnica nº 37/2021 da DIAF/SPS/SES/SC dispõem sobre a migração dos pacientes de Hepatite B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF e das solicitações para o atendimento das Hepatites Virais (HV) em Santa Catarina.
Para consultar a lista completa das unidades homologadas pelo Ministério da Saúde para o atendimento do Programa de Hepatites Virais nos municípios clique aqui e acesse → Geral → Consulta Serviços HV → SC.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento entecavir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ FUNED realiza primeira entrega do Entecavir ao Ministério da Saúde
- ↑ Registro do medicamento entecavir - Registro ANVISA cancelado
- ↑ Bula do medicamento Baraclude ® - Bula do paciente
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.