Deferiprona
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros produtos que atuam no sangue e hematopoiese [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Ferriprox ®; Ferriprox ® BD
Indicações
O medicamento deferiprona é indicado para [4]:
- Talassemia major: em monoterapia é indicado para o tratamento da sobrecarga de ferro em pacientes com talassemia major para os quais a terapia de quelação atual não é recomendada. em combinação com outros quelantes de ferro é indicado para pacientes com talassemia major, quando a monoterapia com outros quelantes não for efetiva, ou quando houver necessidade de uma correção rápida ou intensiva dos níveis de ferro, para prevenção ou tratamento de consequências fatais da sobrecarga de ferro (principalmente sobrecarga cardíaca).
- Doença Falciforme e outras anemias: indicado para o tratamento de sobrecarga de ferro em pacientes com doença falciforme ou outras anemias.
Padronização no SUS - Legislações Relacionadas
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 38, de 21 de janeiro de 2026 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Sobrecarga de Ferro
Informações sobre o medicamento
O medicamento deferiprona está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Sobrecarga de Ferro - CID10 E83.1, T45.4, para pacientes acima de seis anos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500 mg (comprimido) e 1.000 mg (comprimido de liberação modificada), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Obs: A empresa Chiesi Farmacêutica Ltda emitiu um comunicado formal acerca da situação de desabastecimento temporário do medicamento deferiprona 500 mg. Conforme informado pelo fabricante, o desabastecimento resulta da combinação de fatores externos e não previstos, incluindo o aumento expressivo da demanda, os quais impactaram momentaneamente na disponibilidade do produto e nos cronogramas de produção, importação e distribuição. Com o objetivo de minimizar eventuais impactos assistenciais e assegurar a continuidade do tratamento dos pacientes em uso de deferiprona 500 mg, o fabricante informa a disponibilidade da deferiprona de liberação modificada 1.000 mg como alternativa terapêutica, aprovada no Brasil e também preconizada no PCDT de Sobrecarga de Ferro. a deferiprona de liberação modificada 1.000 mg, administrada duas vezes ao dia, proporciona exposição sistêmica equivalente à obtida com a deferiprona 500 mg, administrada três vezes ao dia, com eficácia terapêutica e perfil de segurança comparáveis entre as formulações. A empresa fabricante estima o restabelecimento dos estoques de deferiprona 500 mg até fevereiro de 2027. Diante desse cenário, orientamos que os pacientes atualmente em tratamento com deferiprona 500 mg procurem seus médicos assistentes para avaliação da necessidade e da possibilidade de substituição por outro esquema terapêutico disponível, observando-se os critérios estabelecidos no respectivo PCDT, bem como a documentação (LME e receita médica) e os exames necessários para eventual alteração do tratamento [5].
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento deferiprona (500 mg) pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
O medicamento deferiprona (1.000 mg) pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o Grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [6].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Ferriprox ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Ferriprox ® - Bula do profissional
- ↑ Nota Técnica nº 22/2026 DIAF/SAS/SES/SC
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.