Estradiol
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: estrógenos simples [1]
Classe terapêutica: hormônios sexuais exclusivamente ocitócicos [2]
Classe terapêutica: outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia [3]
Classe terapêutica: hormônios de uso tópico ginecológico [4]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor [5] - G03CA03 [6]
Nomes comerciais
Natifa ®, Lenzetto ®, Estradot ®, Estreva ®, Oestrogel ®, Sandrena ®, Systen ®, Vagifem ®
Indicações
O medicamento estradiol é indicado para terapia de reposição hormonal para sintomas de deficiência estrogênica em mulheres na pós-menopausa. Prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa que apresentam risco elevado de fraturas e para as quais outros medicamentos utilizados na prevenção da osteoporose não são apropriados ou são contraindicados. A experiência da terapia de reposição hormonal em mulheres com mais de 65 anos de idade está pouco documentada [7].
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 2000, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 32, de 12 de junho de 2026, tornou pública a decisão de incorporar o estradiol adesivo transdérmico (estradiol hemihidratado) para indução da puberdadeem adolescentes do sexofeminino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 32, de 12 de junho de 2026, o medicamento estradiol adesivo transdérmico (estradiol hemihidratado) para indução da puberdadeem adolescentes do sexofeminino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [8]:
Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Estradot ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lenzetto ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sandrena ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Systen ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Sandrena ® - Bula do Profissional
- ↑ RENAME 2024
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.