Noretisterona, enantato de + estradiol, valerato de
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticoncepcionais [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [2] - G03AA05 [3]
Nomes comerciais
Fenifert ®, Mesigyna ®, Noregyna ®
Indicação
O medicamento enantato de noretisterona + valerato de estradiol é indicado para contracepção hormonal [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil
Informações sobre o medicamento
O medicamento enantato de noretisterona + valerato de estradiol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 50 mg/mL + 5 mg/mL (solução injetável).
Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [5].
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento noretisterona + estradiol, na concentração 50 mg + 5 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde [6].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento do profissional
- ↑ Deliberação 738/CIB/2025
- ↑ Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.