Carboplatina
A Portaria GM/MS nº 8.477/2025 instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
Clique aqui para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antineoplásico [1]
Classe terapêutica: antineoplásico citotóxico [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes antineoplásicos [3] - L01XA02 [4]
Nomes comerciais
B-Platin ®, Citoplatina ®, Evocarb ®, Fauldcarbo ®, Hetrocar ®, Karbo ®, Tevacarbo ®
Indicações
O medicamento carboplatina é indicado no tratamento de estados avançados do carcinoma de ovário de origem epitelial (incluindo tratamentos de segunda linha e paliativo em pacientes que já tenham recebido medicamentos contendo cisplatina); no tratamento do carcinoma de pequenas células de pulmão; nos carcinomas espinocelulares de cabeça e pescoço e nos carcinomas de cérvice uterina [5].
Informações sobre o medicamento
Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento carboplatina não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde, mas está na:
- Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS n° 1, de 7 de janeiro de 2019 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário (CID C56, C570 e C78.6);
- Portaria n° 957, de 26 de setembro de 2014 que aprova as Diretrizes Diagnósticas do Câncer de Pulmão (CID C34, C34.0 a C34.3, C34.8 e C34.9);
- Portaria n° 516, de 17 de junho de 2015 que aprova as Diretrizes Diagnósticas do Câncer de Cabeça e Pescoço (CID10 C00, C01, C02, C03, C04, C05, C06, C09, C10, C11, C12, C13, C14, C32).
Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.
Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em Tratamento oncológico no SUS.
Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O AF-Onco é integralmente financiado pela União.
Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a Portaria GM/MS nº 6.212/2024 e o Tema 1234 do STF. Por um ano, a União manterá o ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados, mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.
Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do Medicamento Citoplatina ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do Medicamento B-Platin ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento B-Platin ® - Bula do profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.