Pravastatina sódica

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antilipêmicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes modificadores de lipídeos [2] - C10AA03 [3]

Nomes comerciais

Pravastatina sódica

Indicações

O tratamento com pravastatina sódica é recomendado quando a resposta à dieta e a outras medidas não medicamentosas falharem ou se mostrarem insuficientes no controle do colesterol. Está indicado para [4]:

  • Prevenção da doença arterial coronariana: é indicado em associação à dieta para reduzir risco de infarto do miocárdio em pacientes com aumento do colesterol sem doença do coração; também é indicado em associação aos procedimentos de revascularização do miocárdio, quando necessário, assim como na melhora da sobrevida destes pacientes por proporcionar uma redução do risco de morte;
  • Doença arterial coronariana: é indicado para diminuir o risco de morte, tanto pela doença arterial coronariana quanto pela repetição de evento anterior (inclusive infarto do miocárdio) em pacientes com histórico de infarto do miocárdio ou angina pectoris instável; para diminuir a necessidade de procedimentos de revascularização e para diminuir a necessidade de hospitalização;
  • Hipercolesterolemia e dislipidemia: indicado para a redução dos níveis elevados de diversas gorduras prejudiciais do sangue (LDL-colesterol, colesterol total, apolipoproteína B e triglicérides) e para aumentar o HDLcolesterol em pessoas com hipercolesterolemia primária e dislipidemia mista (classificação de Frederickson tipo IIa, IIb, III e IV), como adjuvante da dieta, quando a resposta à dieta e a outros tratamentos não farmacológicos é insuficiente. Antes de se iniciar o tratamento, as outras causas de aumento do colesterol deverão ser excluídas, entre essas destacam-se: a obesidade, o diabete mal controlado, hipotireoidismo, síndrome nefrótica, desproteinemias, doença do fígado, tratamento com outros medicamentos, o alcoolismo;
  • Progressão da doença aterosclerótica e eventos cardiovasculares: está indicado como adjuvante à dieta para reduzir a velocidade de progressão da aterosclerose e para reduzir a incidência de ataques cardiovasculares, em pacientes com colesterol alto com doença cardiovascular. Redução da mortalidade e morbilidade cardiovascular em pacientes com hipercolesterolemia moderada ou grave e em alto risco de um primeiro evento cardiovascular, como adjuvante da dieta;
  • Transplantes: é indicado para aumentar a sobrevida e para reduzir o risco de rejeição aguda em pacientes com transplante renal, após o transplante de órgãos sólidos (coração e rins); e redução da hiperlipidemia pós-transplante em pacientes recebendo terapia imunossupressora após o transplante de órgãos sólidos.

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento pravastatina sódica está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Dislipidemia - CID10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 10 mg, 20 mg e 40 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC e se o seu fornecimento está estabelecido no momento.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento pravastatina pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências