Tratamento oncológico no SUS
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Informações gerais
A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS), componente da Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer, regulamentada pela Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025, tem como objetivo reduzir a incidência e a mortalidade por câncer, garantir o acesso integral e contínuo às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de vida das pessoas com câncer. Essa assistência é organizada no âmbito das Redes de Atenção à Saúde, articulando diferentes pontos de cuidado sob coordenação do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde [1].
O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS – terapia cirúrgica, radioterapia ou quimioterapia –, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único, conforme descrito na Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, e reafirmado na Portaria nº 876, de 16 de maio de 2013.
O tratamento oncológico no SUS é realizado integralmente em Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs)', os quais são habilitados pelo Ministério da Saúde, segundo a Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014. Os estabelecimentos habilitados como UNACONs deverão, obrigatoriamente, possuir serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica. Além disso, estes estabelecimentos poderão possuir ou referenciar serviços de radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia. Já os estabelecimentos habilitados como CACONs, além de dos serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica deverão, obrigatoriamente, possuir radioterapia e hematologia, podendo possuir ou referenciar os serviços de oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia.
Financiamento oncológico
O financiamento do tratamento oncológico no SUS ocorre por meio do Componente de Alta Complexidade em Oncologia, custeado com recursos federais do 'Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). A autorização e o registro do atendimento são feitos via Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC-Oncologia), vinculando o repasse financeiro da União ao procedimento realizado, e não a medicamentos específicos.
Com a implantação da APAC-Oncologia, a tabela de procedimentos do SUS passou a ser estruturada por tipo e situação tumoral, independente do esquema medicamentoso. Assim, os CACONs e UNACONs são responsáveis pela aquisição, padronização e fornecimento dos medicamentos antineoplásicos utilizados em seus protocolos institucionais, públicos ou privados (com ou sem fins lucrativos), registrando o tratamento conforme o procedimento autorizado.
Embora o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais não padronizem nem distribuam medicamentos antineoplásicos diretamente, os entes federativos financiam e auditam os serviços habilitados.
Os CACONs e UNACONs são as referências regionais para esclarecer os tratamentos disponíveis e orientar o acesso dos pacientes, sendo recomendável que cada usuário procure o serviço habilitado mais próximo de sua residência para obter informações sobre diagnóstico, terapias disponíveis e fluxos de encaminhamento.
CACONs e UNACONs em Santa Catarina
Clique aqui para consultar os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina.
Referências
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.