Dietilcarbamazina

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiparasitários [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antihelmínticos [2] - P02CB02 [3]

Indicações

O medicamento dietilcarbamazina é indicado principalmente para o tratamento de filaríase linfática, doença parasitária causada por Wuchereria bancrofti; para o tratamento de loíase, causada por Loa loa; para a oncocercose por Onchocerca volvulus; para a toxocaríase (larva migrans visceral) proveniente dos vermes Toxocara canis e/ou Toxocara cati e também é indicado na eosinofilia pulmonar tropical de origem filarial por Wuchereria bancrofti. Em algumas espécies o medicamento é eficaz tanto nos estágios adultos como microfiláriais, enquanto em outras é ativo apenas contra as microfilárias, o que não confere erradicação da infecção [4].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento dietilcarbamazina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da filariose, na apresentação de 50 mg (comprimido), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A filariose linfática é de notificação no conjunto de doenças de interesse nacional segundo o Guia de Vigilância Epidemiológica e Eliminação da Filariose Linfática, do Ministério da Saúde (2009).

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento dietilcarbamazina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências