Omeprazol

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiulcerosos [1]

Classe terapêutica: antiácidos e antiulcerosos simples [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para distúrbios relacionados à acidez [3] - A02BC01 [4]

Nomes comerciais

Elprazol ®, Enopproz ®, Eupept ®, Gastrium ®, Lozeprel ®, Neoprazol ®, Neprazol ®, Novoprazol ®, Omenax ®, Omepramed ®, Omoprel ®, Peptrat ®, Pratiprazol ®, Stomedini ®, Teutozol ®, Uniprazol ®

Indicações

O medicamento omeprazol, em adultos, é indicado para:

  • Tratamento de úlceras pépticas benignas (gástricas ou duodenais);
  • Estados de hiperacidez gástrica;
  • Prevenção de recidivas de úlceras gástricas ou duodenais;
  • Síndrome de Zollinger-Ellison;
  • Tratamento de erradicação do Helicobacter pylori em esquemas de terapia múltipla;
  • Proteção da mucosa gástrica contra danos causados por anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs);

Em crianças, é indicado para o tratamento de esofagite de refluxo em crianças com mais de um ano de idade [5].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento omeprazol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg e 20 mg (cápsula). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 10 mg (cápsula) também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

Referências