Plantago Ovata Forssk

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: laxantes suavizadores ou emolientes [1]

Classe terapêutica: laxantes incrementadores do bolo intestinal | fitoterápico simples [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para constipação [3] - A06AC01 [4]

Nomes comerciais

Fibirax Plant ®, Fibrems ®, Metamucil ®, Plantaben ®, Plantalyve ®, Plantare ®, Plantolaxy ®

Indicações

O medicamento fitoterápico Plantago ovata Forssk é destinado ao tratamento de [5]:

  • Doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose);
  • Constipação intestinal crônica habitual ou decorrente da permanência no leito após operações cirúrgicas, por alterações de dieta, viagens ou tratamentos prolongados com laxantes potentes;
  • Diarreias de origem funcional e como adjuvante em casos de doença de Crohn;
  • Adjuvante na redução dos níveis de açúcar e de colesterol do sangue;
  • Como terapêutica complementar em processos proctológicos como hemorroidas, fissuras anais ou abscesso anal;
  • Como terapêutica complementar na regulação da evacuação em pacientes portadores de ânus artificial (colostomia).

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento fitoterápico Plantago ovata Forssk está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação pó para dispersão oral, com dose diária de 3 g a 30 g.

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Fibirax Plant ® - Registro ANVISA
  2. Classe terapêutica do medicamento Metamucil ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Plantaben ® - Bula do Profissional
  6. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.