Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF

De InfoSUS
Revisão de 18h42min de 16 de maio de 2025 por Anonimo (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' ")
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos (Anexo I) e uma de insumos (Anexo IV) constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. Além disso, neste componente são encontrados alguns tratamentos de primeira linha dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde [1].

Financiamento e Aquisição

O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é responsabilidade dos três entes federados (União, Estados e Municípios), conforme previsto no artigo 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, com a redação dada pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Essas normas dispõem sobre o repasse de recursos financeiros federais para o custeio das ações e serviços públicos de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS.

Assim, o Governo Federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos Estados e Municípios para o CBAF em valor per capita uniforme, definido em portarias específicas. A base legal para esse valor federal mínimo encontra-se, principalmente, na Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, e na Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que reorganizou os blocos de financiamento do SUS.

A participação de Estados e Municípios no financiamento do CBAF é de, no mínimo, R$ 2,36 por habitante/ano para cada ente federado, conforme pactuação nas Comissões Intergestores e previsto na legislação que regulamenta a distribuição de responsabilidades e recursos na Assistência Farmacêutica.

A responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento dos medicamentos e insumos que compõem o elenco do CBAF cabe, prioritariamente, aos Municípios. Entretanto, os Estados podem, excepcionalmente, assumir a aquisição e o fornecimento de alguns itens, mediante acordo estabelecido com os demais entes federados, observando as necessidades locais e as pactuações regionais.

Ressalta-se que, além do repasse financeiro aos Estados e Municípios, o Ministério da Saúde realiza a aquisição e distribuição centralizada de determinados medicamentos estratégicos e insumos, como as insulinas humanas NPH e Regular, a clindamicina 300 mg e a rifampicina 300 mg (exclusivamente para tratamento de hidradenite supurativa moderada) e outros itens relacionados ao Programa Saúde da Mulher. Essa ação federal visa garantir maior eficiência na compra e na disponibilização de produtos considerados prioritários [2][3].

Acesso ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

Referências

  1. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)
  2. Componente Básico da Assistência Farmacêutica - Secretaria de Estado da Saúde de SC
  3. Componente Básico da Assistência Farmacêutica - Ministério da Saúde

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.