Miconazol, nitrato

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimicótico [1]

Classe terapêutica: antimicóticos para uso tópico [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações estomatológicas [3] - A01AB09 [4]

Antifúngicos para uso dermatológico [5] - D01AC02 [6]

Anti-infecciosos e antissépticos ginecológicos [7] - G01AF04 [8]

Nomes comerciais

Creme dermatológico: Ciconazol ®, Colpadak ®, Daktazol ®, Micofim ®, Mikol ®, Mizonol ®, Vodol ®, Volnac ®

Creme vaginal: Anfugitarin ®, Colpadak ®, Gino Mizonol ®, Micogyn ®, Micozen ®

Loção dermatológica: Ciconazol ®, Colpadak ®, Miconil ®, Micozen ®, Mikol ®, Volnac ®

Pó de uso tópico: Colpadak ®, Vodol ®

Suspensão aerossol tópico: Vodol ®

Gel oral: Daktarin ® gel oral

Indicações

O medicamento miconazol, nas formas farmacêuticas creme dermatológico, pó para uso tópico e suspensão aerossol tópico é indicado no tratamento de Tinea pedis (pé de atleta), Tinea cruris, Tinea corporis e onicomicoses causadas pelo Trychophyton, Epidermophyton e Microsporum; candidíase cutânea, Tinea versicolor e cromofitose [9].

O medicamento miconazol, nas formas farmacêuticas loção e emulsão dermatológica, tem ação antimicótica, sendo indicado no tratamento das micoses superficiais por dermatófitos: Tinea capitis, Tinea barbae, Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea pedis (pé-de-atleta) e Tinea unguium; micoses superficiais por leveduras (dermatite de fraldas e assaduras), candidíase cutânea generalizada; candidíase intertriginosa (frieira); micoses superficiais saprofitárias (Pitiríase versicolor e eritrasma) [10].

O medicamento miconazol, na forma farmacêutica creme vaginal, é destinado ao tratamento de infecções vulvovaginais e perianais produzidas por Candida [11].

O medicamento miconazol, na forma farmacêutica gel oral, é indicado para o tratamento terapêutico e profilático da candidíase da cavidade bucofaríngea [12].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento miconazol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 2% (20 mg/g) (gel oral, loção, pó, creme e creme vaginal). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 2% (20 mg/mL) (creme vaginal), também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [13].

Referências