Lidocaína, cloridrato + epinefrina, hemitartarato

Revisão de 20h32min de 25 de março de 2025 por Anonimo (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "==Referências== <references/> *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "==Referências== <references/> '''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' ")
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anestésicos locais [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anestésicos [2] - N01BB52 [3]

Nomes comerciais

Alphacaine ®, Lidostesim ® AD

Indicações

O medicamento cloridrato de lidocaína + tartarato de epinefrina é indicado para a anestesia local por bloqueio de nervo ou por infiltração, para intervenções odontológicas em geral, extrações múltiplas, próteses imediatas e procedimentos endodônticos e procedimentos periodontais simples e complexos [4].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento lidocaína, cloridrato + epinefrina, hemitartarato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 2% + 1:200.000; 2% + 1:80.000; e 1% + 1:200.000 (solução injetável) .

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

Referências

Referências

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.