Benralizumabe
Índice
[ocultar]Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros antialérgicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias respiratórias [2] - R03DX10 [3]
Nomes comerciais
Fasenra ®
Indicações
O medicamento benralizumabe é utilizado como tratamento adjuvante de manutenção para asma grave com fenótipo eosinofílico em pacientes adultos [4].
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 959, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 08, de 31 de janeiro de 2025, tornou pública a decisão de incorporar o benralizumabe para o tratamento adjuvante de manutenção para asma grave com fenótipo eosinofílico em pacientes adultos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 08, de 31 de janeiro de 2025, o medicamento benralizumabe para o tratamento adjuvante de manutenção para asma grave com fenótipo eosinofílico em pacientes adultos, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Asma: [5][6]
- Beclometasona (CBAF)
- Budesonida (CEAF)
- Formoterol (CEAF)
- Formoterol + budesonida (CEAF)
- Mepolizumabe (CEAF)
- Omalizumabe (CEAF)
- Prednisolona (CBAF)
- Prednisona (CBAF)
- Salbutamol (CBAF)
Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 613, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 22, de 28 de maio de 2021, com a decisão final de não incorporar o benralizumabe para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária, no âmbito do SUS.
Referências
- Ir para cima ↑ Classe Terapêutica do medicamento Fasenra ® - Registro ANVISA
- Ir para cima ↑ Grupo ATC
- Ir para cima ↑ Código ATC
- Ir para cima ↑ Bula do medicamento Fasenra ® - Bula do Profissional
- Ir para cima ↑ RENAME 2024
- Ir para cima ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.