Ciprofloxacino, cloridrato

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antibióticos sistêmico simples [1]

Classe terapêutica: anti-infecciosos tópicos para uso oftálmico [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacteriano para uso sistêmico [3] - J01MA02 [4]

Oftalmológicos [5] - S01AE03 [6]

Otológicos [7] - S02AA15 [8]

Preparações oftalmológicas e otológicas [9] - S03AA07 [10]

Nomes comerciais

Bialu ®, Ciclatry ®, Cifloxatil ®, Ciloxan ®, Ciprix ®, Cipro ®, Ciprobacter ®, Ciprobiot ®, Ciprocilin ®, Ciprofar ®, Ciproflonax ®, Ciprofloxatrin ®, CyPcino ®, Foritus ®, Fresoflox ®, Hifloxan ®, Hypoflox ®, Kinof ®, Maxiflox ®, Proflox ®, Quinoflox ®, Teuciprox ®, Urcip ®

Indicações

O medicamento ciprofloxacino em adultos é indicado para infecções complicadas e não complicadas causadas por microrganismos sensíveis ao medicamento. O tratamento é recomendado em casos de pneumonias causadas por Klebsiella spp., Enterobacter spp., Proteus spp., Escherichia coli, Pseudomonas aeruginosa, Haemophillus spp., Moraxella catarrhalis, Legionella spp. e Staphylococci no trato respiratório. Entretanto o medicamento não deve ser usado como medicamento de primeira escolha no tratamento de pacientes ambulatoriais com pneumonia causada por Pneumococcus. O medicamento também é utilizado em infecções no ouvido médio (otite média) e seios paranasais (sinusite), principalmente quando causadas por organismos gram-negativos, inclusive Pseudomonas aeruginosa ou Staphylococci. Também é indicado para infecções nos olhos; rins e/ou trato urinário eferente; órgãos genitais, inclusive anexite, gonorreia e prostatite; cavidade abdominal (por exemplo, infecções bacterianas do trato gastrintestinal ou do trato biliar e peritonite); pele e tecidos moles; ossos e articulações; sepse; infecção ou risco iminente de infecção (profilaxia), em pacientes com sistema imunológico comprometido (por exemplo, pacientes em uso de imunossupressores ou pacientes neutropênicos); descontaminação intestinal seletiva em pacientes sob tratamento com imunossupressores.

O medicamento ciprofloxacino em crianças é utilizado para o tratamento da exacerbação pulmonar aguda de fibrose cística, associada à infecção por Pseudomonas aeruginosa, em pacientes pediátricos de 5 a 17 anos de idade. Os estudos clínicos em crianças foram realizados na indicação acima. Para outras indicações clínicas a experiência é limitada. Não se recomenda, portanto, o uso do ciprofloxacino para outras indicações diferentes da mencionada acima. O tratamento deve ser iniciado somente após cuidadosa avaliação dos riscos e benefícios, pela possibilidade de reações adversas nas articulações e nos tecidos adjacentes. Em adultos e crianças, também é indicado para reduzir a incidência ou progressão da doença após exposição ao Bacillus anthracis aerossolizado. [11]

O medicamento não é eficaz para Treponema pallidum (causador da sífilis). [12]

O medicamento ciprofloxacino também é indicado para infecções oculares causadas por microrganismos susceptíveis; úlceras de córnea causadas por Pseudomonas aeruginosa, Serratia arcescens, Staphylococcus aureus, Staphylococcus epidermidis, Streptococcus pneumoniae, Streptococcus (Grupo Viridans). Conjuntivites por Staphylococcus aureus, Staphylococcus epidermidis e Streptococcus pneumoniae. [13]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Deliberação 207/CIB/16, de 26 de outubro de 2016

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):

O medicamento ciprofloxacino está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 250 mg e 500 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação 500 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):

O medicamento ciprofloxacino, na apresentação de 500 mg (comprimido), está padronizado no estado de SC para o tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas das doenças.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [14]

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):

No estado de Santa Catarina, a aquisição do medicamento ciprofloxacino para o tratamento das IST, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), é de responsabilidade exclusiva da SES/SC, que adquire e distribui o medicamento aos municípios, conforme a Deliberação 207/CIB/2016.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Ciprobacter ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Bialu ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Grupo ATC
  6. Código ATC
  7. Grupo ATC
  8. Código ATC
  9. Grupo ATC
  10. Código ATC
  11. Bula do medicamento Foritus ® - Bula do Profissional Acesso em 27/10/2023.
  12. Bula do medicamento Hifloxan ® - Bula do Profissional Acesso em 27/10/2023.
  13. Bula do medicamento Maxiflox ® - Bula do Profissional Acesso em 27/10/2023.
  14. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 27/10/2023.
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.