Furosemida

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: diuréticos [1]

Classe terapêutica: diuréticos simples [2]

Classe terapêutica: diuréticos associados a outros fármacos excluindo anti-hipertensivos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Diuréticos [4] - C03CA01 [5]

Nomes comerciais

Diflumid ®, Diuremida ®, Diurisa ®, Diurit ®, Furosantina ®, Furosetron ®, Hidrion ®, Lasix ®, Neosemid ®

Indicações

O medicamento furosemida na apresentação comprimidos é indicado para o tratamento de hipertensão arterial leve a moderada, edema devido a distúrbios cardíacos, hepáticos e renais e edema devido a queimaduras.

O medicamento furosemida na apresentação solução injetável é indicado para:

  • Edemas devido a doenças cardíacas e doenças hepáticas (ascite);
  • Edemas devido a doenças renais (na síndrome nefrótica, a terapia da doença causal tem prioridade);
  • Insuficiência cardíaca aguda, especialmente no edema pulmonar (administração conjunta com outras medidas terapêuticas);
  • Eliminação urinária reduzida devido à gestose (após restauração do volume de líquidos ao normal);
  • Edemas cerebrais como medida de suporte;
  • Edemas devido a queimaduras;
  • Crises hipertensivas (em adição a outras medidas anti-hipertensivas);
  • Indução de diurese forçada em envenenamentos [6].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 8, de 14 de abril de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos

Informações sobre o medicamento

O medicamento furosemida está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 40 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [7].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Diuremida ® - Registro ANVISA
  2. Classe terapêutica do medicamento Diflumid ® - Registro ANVISA
  3. Classe terapêutica do medicamento Furosantisa ® - Registro ANVISA
  4. Grupo ATC
  5. Código ATC
  6. Bula dos medicamentos Lasix ® - Bula do profissional
  7. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.