Alcachofra (Cynara scolymus L.)

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: colagogos e coleréticos [1]

Classe terapêutica: fitoterápicos simples [2]

Classe terapêutica: colagogos e coleréticos; e fitoterápicos simples [3]

Nomes comerciais

Alcachofra Herbarium ®, Alcachofra Airela ®, Alcachofra Aspen Pharma ®, Alcachofra Multilab ®, Alcachofra Natulab ®, Alcachofra Vidora ®, Alcachofrax ®, Alcagest ®, Chophytol ®, Linevit ®, Scolydrin ®

Indicações

O medicamento alcachofra (Cynara scolymus L) é indicado como colagogo e colerético em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares. Além disso, pode ser utilizado no tratamento da hipercolesterolemia leve a moderada [4].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento Alcachofra (Cynara scolymus L) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, apresentações de 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (comprimido ou cápsula ou tintura); e 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (solução oral).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

Referências