Cianocobalamina (vitamina B12)

De InfoSUS
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações antianêmicas[2] - B03BA01 [3]

Nomes comerciais

Amicored ®

Indicações

O uso de suplementos alimentares da vitamina B12cianocobalamina, hidroxicobalamina ou metilcobalamina tem aprovadas pela ANVISA, as seguintes alegações* de benefícios em saúde:

- auxilia na formação de células vermelhas do sangue. - auxilia no funcionamento do sistema imune. - auxilia no metabolismo energético. - auxilia no metabolismo dos carboidratos, proteínas e gorduras. - auxilia no metabolismo da homocisteína. - auxilia no processo de divisão celular.

  • As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina B12 atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III na [Instrução Normativa N° 28, de 26 de julho de 2018][1].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento cianocobalamina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 1000 mcg (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [4].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Amicored ® - Registro ANVISA Acesso 07/07/2021
  2. Grupo ATC Acesso 07/07/2021
  3. Código ATC Acesso 07/07/2021
  4. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.