Ciprofloxacino, cloridrato

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antibióticos sistêmico simples [1]

Classe terapêutica: anti-infecciosos tópicos para uso oftálmico [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacteriano para uso sistêmico [3] - J01MA02 [4]

Oftalmológicos [5] - S01AE03 [6]

Otológicos [7] - S02AA15 [8]

Preparações oftalmológicas e otológicas [9] - S03AA07 [10]

Nomes comerciais

Bialu ®, Ciclatry ®, Cifloxatil ®, Ciloxan ®, Ciprix ®, Cipro ®, Ciprobacter ®, Ciprobiot ®, Ciprocilin ®, Ciprofar ®, Ciproflonax ®, Ciprofloxatrin ®, Ciproglen ®, CyPcino ®, Foritus ®, Fresoflox ®, Hifloxan ®, Hypoflox ®, Kinof ®, Maxiflox ®, Proflox ®, Quinoflox ®, Teuciprox ®, Urcip ®

Indicações

O medicamento ciprofloxacino em adultos é indicado para infecções complicadas e não complicadas causadas por microrganismos sensíveis ao medicamento. O tratamento é recomendado em casos de pneumonias causadas por Klebsiella spp., Enterobacter spp., Proteus spp., Escherichia coli, Pseudomonas aeruginosa, Haemophillus spp., Moraxella catarrhalis, Legionella spp. e Staphylococci no trato respiratório. Entretanto o medicamento não deve ser usado como medicamento de primeira escolha no tratamento de pacientes ambulatoriais com pneumonia causada por Pneumococcus. O medicamento também é utilizado em infecções no ouvido médio (otite média) e seios paranasais (sinusite), principalmente quando causadas por organismos gram-negativos, inclusive Pseudomonas aeruginosa ou Staphylococci. Também é indicado para infecções nos olhos; rins e/ou trato urinário eferente; órgãos genitais, inclusive anexite, gonorreia e prostatite; cavidade abdominal (por exemplo, infecções bacterianas do trato gastrintestinal ou do trato biliar e peritonite); pele e tecidos moles; ossos e articulações; sepse; infecção ou risco iminente de infecção (profilaxia), em pacientes com sistema imunológico comprometido (por exemplo, pacientes em uso de imunossupressores ou pacientes neutropênicos); descontaminação intestinal seletiva em pacientes sob tratamento com imunossupressores [11]. O medicamento não é eficaz para Treponema pallidum (causador da sífilis) [12].

O medicamento ciprofloxacino também é indicado para infecções oculares causadas por microrganismos susceptíveis; úlceras de córnea causadas por Pseudomonas aeruginosa, Serratia arcescens, Staphylococcus aureus, Staphylococcus epidermidis, Streptococcus pneumoniae, Streptococcus (Grupo Viridans). Conjuntivites por Staphylococcus aureus, Staphylococcus epidermidis e Streptococcus pneumoniae [13].

O medicamento ciprofloxacino é indicado para o tratamento das infecções do ouvido causadas por microorganismos sensíveis ao ciprofloxacino, onde se deseja uma ação local e não geral. O medicamento também é utilizado nas otites externas, nas otites médias crônicas supurativas com ou sem a perfuração timpânica e como profilático nas timpanostomias (timpanoplastias) [14].

O medicamento ciprofloxacino em crianças é utilizado para o tratamento da exacerbação pulmonar aguda de fibrose cística, associada à infecção por Pseudomonas aeruginosa, em pacientes pediátricos de 5 a 17 anos de idade. Os estudos clínicos em crianças foram realizados na indicação acima. Para outras indicações clínicas a experiência é limitada. Não se recomenda, portanto, o uso do ciprofloxacino para outras indicações diferentes da mencionada acima. O tratamento deve ser iniciado somente após cuidadosa avaliação dos riscos e benefícios, pela possibilidade de reações adversas nas articulações e nos tecidos adjacentes. Antraz por inalação (após exposição) em adultos e crianças. Para reduzir a incidência ou progressão da doença após exposição ao Bacillus anthracis aerossolizado [15].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento ciprofloxacino está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 250 mg e 500 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação 500 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento ciprofloxacino, na apresentação de 250 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de tuberculose, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [16]

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento ciprofloxacino pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Foritus ® - Registro ANVISA Acesso em 05/06/2023
  2. Classe Terapêutica do medicamento Maxiflox ® - Registro ANVISA Acesso em 05/06/2023
  3. Grupo ATC Acesso em 05/06/2023
  4. Código ATC Acesso em 05/06/2023
  5. Grupo ATC Acesso em 05/06/2023
  6. Código ATC Acesso em 05/06/2023
  7. Grupo ATC Acesso em 05/06/2023
  8. Código ATC Acesso em 05/06/2023
  9. Grupo ATC Acesso em 05/06/2023
  10. Código ATC Acesso em 05/06/2023
  11. Bula dos medicamentos Ciprix ®, Cipro ®, Ciprobiot ®, Ciprobacter ®, Fresoflox ®, Hifloxan ®, Hypoflox ®, Quinoflox ® Acesso 02/02/2021
  12. Bula dos medicamentos Fresoflox ®, Hifloxan ® Acesso 02/02/2021
  13. Bula dos medicamentos Bialu ®, Biamotil ®, Maxiflox ®, Urcip ® Acesso 02/02/2021
  14. Bula do medicamento Otofonin ® Acesso 02/02/2022
  15. Bula dos medicamentos Ciprix ®, Cipro ®, Ciprobiot ®, Ciprobacter ®, Foritus ®, Fresoflox ®, Hifloxan ®, Hypoflox ®, Quinoflox ®, Urcip ® Acesso 02/02/2021
  16. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.